De olho nas principais preocupações e necessidades que afetam seus representados, a Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Uberaba – ACIU, busca sempre a parceria com a Superintendência Regional da Fazenda do Estado de Minas Gerais, para promover evento que capacite empresários do comércio de bens, serviços e turismo, bem como a equipe envolvida no gerenciamento dos negócios dessas empresas.
Por isso, mais de 250 pessoas participaram da palestra que abordou o tema Nota Fiscal Eletrônica” que foi proferida pelo Gestor Fazendário da Receita Estadual, Ivo Pereira de Souza e Sylvio Macário Pereira Alves Júnior – Auditor Fiscal da Receita Estadual. A palestra aconteceu no Centro de Eventos da ACIU, que foi das 8h30 às 12h.
Durante a abertura da palestra, o Diretor Financeiro da ACIU, Manoel Rodrigues Neto, falou sobre a necessidade dos contabilistas e empresários a importância de esclarecer as dúvidas sobre os procedimentos corretos que devem ser adotados em relação às notas eletrônicas. “Toda a sociedade deveria se inteirar e saber da obrigatoriedade da emissão, e sua importância para o Estado”, completa.
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Os palestrantes demonstraram didaticamente como acessar aos portais próprio do Estado e da União, para o credenciamento para emissão de NFS-e. Também foram esclarecidos os aspectos técnicos de segurança; as características da aplicação; os aspectos normativos da NFS-e; emissão, substituição e cancelamento da NFS-e; atualização de dados. |
Desde que foi implantado em Minas Gerais, há cerca de dois anos, o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), determinado pelo Protocolo ICMS 10/07, suas várias alterações, e o Protocolo IMCS 42/09, tem incorporado um grande número de empresas mineiras. De outubro/2007 a agosto/2009 já são 4.444 estabelecimentos obrigados à emissão da NF-e no Estado, que respondem por cerca de 36,5% da receita estadual.
Com a obrigatoriedade de emissão para novos segmentos que está valendo neste mês de setembro, o número de estabelecimentos chegará a 21.412 Com esses novos integrantes, o total de notas emitidas deve se situar na casa de 10 milhões de unidades por mês, representando 43% da arrecadação do Estado. |
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A obrigatoriedade de utilização da NF-e, para contribuintes do ICMS em Minas Gerais, foi estabelecida pelo Protocolo ICMS 10/07, com suas várias alterações, e que tipifica as atividades que se praticadas pelos contribuintes, ficam obrigados a emitir a nota eletrônica. Com a mudança de critério para definição da obrigatoriedade, foi assinado depois o Protocolo ICMS 42/09, que complementa o 10/07, sem revogá-lo.
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Entre os benefícios para as empresas emissoras de NF-e estão a redução com custos de impressão, de papel, de documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais e de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira, além de incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Já para o comprador, as vantagens seriam a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
Administração tributária também se beneficia. Os ganhos são o aumento na confiabilidade da Nota Fiscal e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos. Outras vantagens são a redução da sonegação, aumento da arrecadação e redução de custos no processo de controle das notas fiscais recolhidas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
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Para Consultar
Nota fiscal eletrônica
Contingência
Nota fiscal.doc
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Carmen Amâncio
Assessoria de Comunicação – ACIU
18/09/2009
Fonte: Andrea