Os empresários, Contabilistas participaram da palestra com o intuito de tirar as dúvidas dos empreendedores sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e tratar de assuntos referentes aos Microempreendedores Individuais. Os palestrantes foram os delegados da Receita Federal Mauri Luís Menin e Sizenando Ferreira de Oliveira.
Segundo o delegado, o prazo para que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas que devem impostos e contribuições à União (e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil) solicitem adesão ao novo programa de refinanciamento do governo é até 30 de novembro e as condições facilitadas podem render descontos de até 70%. “Mais de dois milhões de contribuintes, donos de uma dívida de R$ 1,2 trilhão, podem, potencialmente, ser beneficiados pela medida. Quem quiser aproveitar a oportunidade e liquidar a dívida terá um abatimento de até 100% no valor da multa de mora”, explica Sizenando.
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Para que o ato de adesão tenha validade, é preciso que o interessado comece a pagar parcelas mínimas — de acordo com uma tabela para cada tipo de caso — até que sua dívida seja consolidada pela Receita.
No caso de a dívida não ter sido refinanciada antes, as parcelas mínimas são de R$ 50 (pessoa física), R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 2 mil (pessoa jurídica que tenha se apropriado indevidamente de Imposto sobre Produtos Industrializados).
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Detalhes do programa:
PRAZO DE ADESÃO: 17 de agosto a 30 de novembro
VALIDADE: Para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, na Receita ou inscrita na dívida ativa (PGFN)
CONDIÇÕES: Pagamento à vista ou reparcelamento, com desconto, que pode chegar a 70% em média, sendo de 100% para encargos
COMO VAI FUNCIONAR: O contribuinte entra no site da Receita, faz a adesão e paga a parcela mínima de R$ 50 para pessoas físicas; de R$ 100 para pessoas jurídicas; e de R$ 2 mil no caso de apropriação indevida de IPI
INFORME: A Receita vai anunciar um programa que vai detalhar o valor de todas as dívidas e os referidos descontos. Isso ocorrerá depois do dia 30 de novembro
A adesão ao novo programa poderá ser feita pela internet nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional www.pgfn.fazenda.gov.br ou do Fisco www.receita.fazenda.gov.br
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Carmen Amâncio
Assessora de Comunicação da ACIU
01/09/2009
Fonte: Andrea