ACIU e Receita Federal do Brasil, tiraram dúvidas sobre o Refis VI - 2009 e “Microempreendedor Individual” – MEI.
01/09/2009
Os empresários, Contabilistas participaram da palestra com o intuito de tirar as dúvidas dos empreendedores sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e tratar de assuntos referentes aos Microempreendedores Individuais. Os palestrantes foram os delegados da Receita Federal Mauri Luís Menin e Sizenando Ferreira de Oliveira.

Segundo o delegado, o prazo para que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas que devem impostos e contribuições à União (e não foram beneficiados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil) solicitem adesão ao novo programa de refinanciamento do governo é até 30 de novembro e as condições facilitadas podem render descontos de até 70%. “Mais de dois milhões de contribuintes, donos de uma dívida de R$ 1,2 trilhão, podem, potencialmente, ser beneficiados pela medida. Quem quiser aproveitar a oportunidade e liquidar a dívida terá um abatimento de até 100% no valor da multa de mora”, explica Sizenando.


Para que o ato de adesão tenha validade, é preciso que o interessado comece a pagar parcelas mínimas — de acordo com uma tabela para cada tipo de caso — até que sua dívida seja consolidada pela Receita. No caso de a dívida não ter sido refinanciada antes, as parcelas mínimas são de R$ 50 (pessoa física), R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 2 mil (pessoa jurídica que tenha se apropriado indevidamente de Imposto sobre Produtos Industrializados).

Detalhes do programa:

PRAZO DE ADESÃO: 17 de agosto a 30 de novembro

VALIDADE: Para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, na Receita ou inscrita na dívida ativa (PGFN)

CONDIÇÕES: Pagamento à vista ou reparcelamento, com desconto, que pode chegar a 70% em média, sendo de 100% para encargos

COMO VAI FUNCIONAR: O contribuinte entra no site da Receita, faz a adesão e paga a parcela mínima de R$ 50 para pessoas físicas; de R$ 100 para pessoas jurídicas; e de R$ 2 mil no caso de apropriação indevida de IPI

INFORME: A Receita vai anunciar um programa que vai detalhar o valor de todas as dívidas e os referidos descontos. Isso ocorrerá depois do dia 30 de novembro

A adesão ao novo programa poderá ser feita pela internet nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional www.pgfn.fazenda.gov.br ou do Fisco www.receita.fazenda.gov.br





Carmen Amâncio
Assessora de Comunicação da ACIU
01/09/2009

Fonte: Andrea

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