O Auditório da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba, recebeu na última sexta-feira, à visita de técnicos da Receita Estadual de Uberaba, que orientou os empresários, contabilistas e demais profissionais para falar sobre o regime Subst
03/08/2009

O encontro se estendeu por mais de duas hora, com auditório lotado, cerca de 200 pessoas, que puderam tirar dúvidas sobre regime de Substituição Tributária que entrou em vigor no dia 1º de agosto. O regime de Substituição Tributária nas operações interestaduais, que começou a valer para 14 setores da produção, alcançando 435 produtos, dos quais 100 são novos. Os protocolos foram firmados entre os estados de Minas Gerais e de São Paulo e regulamentados pelo Decreto 45.138, publicado no “Minas Gerais” de 21 de julho passado. Outros protocolos semelhantes foram assinados com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, e o recolhimento do ICMS/ST, nesse caso, começa a vigorar a partir de 1º de setembro. Para Manoel Rodrigues Neto, que é diretor Financeiro da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (ACIU), “A Substituição Tributária tem se tornado uma técnica amplamente utilizada pelos fiscos, pois diminui a concorrência desleal entre os contribuintes, na medida em que combate a sonegação e facilita o controle fiscal”. Na prática, os protocolos ICMS vinculam os contribuintes estabelecidos nos estados signatários à obrigação tributária pelo recolhimento do ICMS na origem da produção, eliminando a apuração do imposto pelo contribuinte varejista. Vale lembrar que, regra geral, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subseqüente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título. Os setores sujeitos ao regime da Substituição Tributária nas operações entre os estados de Minas Gerais e São Paulo serão o farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos. Relativamente ao Rio Grande do Sul, Minas Gerais também celebrou protocolos que versam sobre os mesmos segmentos que constam dos protocolos com São Paulo, à exceção dos produtos farmacêuticos, e vigência a partir de setembro. Mais informações, estão disponíveis no site da Fazenda Estadual www.fazenda.mg.gov.br Carmen Amancio Assessoria de Comunicação - ACIU



Fonte: Andrea
ACIU - Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba

Av. Leopoldino de Oliveira, 3433 - Centro
CEP 38010-050 | Uberaba/MG

ACIU 2025 - Todos os direitos reservados.
By UNK.