A Aciu ingressou em 1998 com ação coletiva para reconhecimento, a favor de seus associados, de cobrança indevida de crédito tributário sobre o Pró-labore.
Transitado em julgado a ação sagrou vitoriosa, reconhecendo o crédito e autorizando sua compensação ou restituição. Para tanto, aquelas empresas associadas que estão sendo cobradas pelo fisco deverão prestar contas individualmente dos créditos aproveitados por compensação.
As empresas associadas que compensaram tributos e estiverem sendo cobradas, terão que protocolar na Receita Federal do Brasil planilha demonstrativa dos créditos, correções e compensações realizadas, desde a origem, até o final ou até a presente data.
Após este procedimento, os técnicos da RFB conferirão os cálculos e emitirão parecer, que deverá estar em conformidade com a Régia Sentença transitada em julgado.
Maiores informações poderão ser prestadas, com agendamento, na sede da Aciu ou com o Dr. Iraldo Bernardi pelo telefone 3331-5501
Manoel Rodrigues Neto
Diretor Financeiro da Aciu
Fonte: carmen