Em virtude da violação de sigilo fiscal, foi publicada no Diário Oficial da União, Medida Provisória nº 507/2010 de 05 de outubro de 2010 que "Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal."
A ACIU destaca que de acordo com o art. 5º desta MP, "somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular."
Dessa forma, só serão atendidos procuradores munidos de Procuração Pública registrada em Cartório ou o próprio contribuinte mediante assinatura, na presença do atendente, de autorização de acesso aos seus dados cadastrais e/ou fiscais.
A Diretoria da ACIU pesquisou nos cartórios da comarca e constatou que o custo médio desta procuração é R$ 25,00.
Atenciosamente,
Diretoria da Aciu
Fonte: carmen