Saiba todas as novas regras do decreto em vigor
25/05/2020

Confira o vídeo abaixo


A Prefeitura Municipal de Uberaba publicou nesta segunda-feira, dia 25, um novo decreto visando o funcionamento de vários setores do comércio e serviços na cidade. A principal medida é a assinatura de um Termo de Responsabilidade Sanitária, que está disponibilizado no site da Prefeitura de Uberaba, pelo link: http://app.codiub.com.br/uberabacontracovid/cadastros/termos-covid/termos-covid

Após a emissão do documento, ele deve ser afixado em local visível, na porta, em todos os estabelecimentos, para fins de fiscalização. Segundo o prefeito Paulo Piau, em entrevista à rádio JM nesta manhã, o comércio deverá funcionar nesta segunda-feira, como na última sexta-feira (22), até que o comércio ou prestador de serviço tenha se adequado às novas regras do decreto agora em vigência. 

Alguns setores não sofreram alterações, como são os casos de escolas, bares, restaurantes e afins, eventos, entre outros. O comércio tem novas regulamentações para funcionamento e agora estão incluídos shoppings centers e galerias comerciais (que inclui o camelódromo), com medidas obrigatórias a serem observadas.

Veja os principais pontos do novo decreto Nº5555/2020 e como proceder, caso seja empresário:

1º Passo:

Emitir no site da Prefeitura de Uberaba o Termo de Responsabilidade Sanitária

Preencher, imprimir e afixar em local visível no estabelecimento

http://app.codiub.com.br/uberabacontracovid/cadastros/termos-covid/termos-covi

2º Passo

Checar abaixo as principais orientações sobre o seu tipo de atividade, o que fica permitido e o que fica proibido:

 

Permanece proibido:

 

- Aglomeração de pessoas;

- Setor de alimentação como bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares, continua, em caráter facultativo, a permissão para realização de trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos e entrega no estabelecimento, proibido o consumo no local. 

- Funcionamento das academias de ginástica, dança, lutas, pilates, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e similares. 

- Proibido o funcionamento e realização de feiras, clubes, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares, shows, exposições, jogos, leilões presenciais, reuniões sociais dentre outros. 

- O funcionamento de boates, casas noturnas, casas de dança, baladas e similares em espaços públicos e privados. 

- Reunião de pessoas em espaços públicos ou privados, ressalvados casos de comprovada necessidade. 

- Realização de eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sob pena de multa.

 

Fica obrigatório:

 

- utilização de máscaras faciais para todas as pessoas, podendo ser de fabricação caseira, que cubram boca e nariz, em todos os lugares, sendo público ou privado, perímetro urbano e bairros rurais;

- Observância de 1 pessoa para cada 10 m2 e distância de 2m entre pessoas, com demarcação removível no piso;

- Lojas com menos de 10m2 devem realizar atendimentos de um cliente por vez;

- Controle de acesso de pessoas/barreira sanitária; 

- Equipe reduzida e necessária ao serviço;

- Disponibilidade de água e sabão e/ou álcool em gel para proprietários, gerentes, atendentes e clientes;

- Sanitização/desinfecção periódica de superfícies;

- Ventilação natural do ambiente quando possível;

 

Horários de Funcionamento:

 

Horário de Funcionamento para comércios e serviços não essenciais:

Comércio de rua: seg a sáb - 9h às 17h

Shoppings e galerias comerciais: seg a sáb - 12h às 20h

 

Autorizada a abertura em todos os dias da semana:

 

- Hospitais;

- Drogarias e farmácias;

- Clínicas veterinárias;

- Supermercados, mercearias, armazéns;

- Casa de carnes;

- Varejões;

- Centros de distribuição de alimentos e similares

- Pet Shops, 

- Serviços de manutenção de internet, processamento de dados;

- Veículos de comunicação;

- Postos de combustíveis;

- Hotéis e similares;

- Serviços de entregas;

- Instituições financeiras e similares;

- Serviços de manutenção e conserto, 

- Comércio de gás e água mineral;

- Serviços de segurança privada; 

- Serviços funerários;

- Indústria da construção civil;

- Indústrias;

- Prestadores de serviço.

 

Obs: Padarias, lojas de conveniência e estabelecimentos voltados para área de alimentação (bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares) estão autorizados a funcionar todos os dias da semana, mas com fechamento obrigatório de atendimento ao público no período de 0h às 5h. E é proibido self-service e consumo no local.

 

 

Estabelecimentos de vestuário, calçados, maquiagens e produtos que necessitem experimentação:

 

- Obrigatório interditar provadores de roupas e locais de prova de maquiagens e similares;

- Proibir experimentar calçados, salvo se houver proteção descartável;

- Proibido estabelecimentos de cosméticos e perfumaria disponibilizarem qualquer tipo de produto para testagem; 

- Higienização constante dos produtos comercializados.


Observações Importantes:

Os empreendedores devem controlar as filas e fazer demarcações de posições no piso para filas internas e externas. Devem também afixar informações do número máximo de pessoas que podem entrar simultaneamente, conforme imposições do decreto relativas ao distanciamento entre pessoas.


Fiscalização e Punições

As penalidades ao descumprimento do decreto vão de advertência ao fechamento compulsório de estabelecimentos, com possibilidade, inclusive de responsabilização criminal contra a saúde pública, tanto de pessoas físicas como jurídicas. O Município, para tanto, detém o poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento. O infrator também pode ser submetido à multa, interdição e cassação do alvará. 

Fundamentação legal

A edição do decreto municipal 5555 leva em conta a autonomia dos municípios face ao disposto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal; a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6341), atribuindo aos Estados e Municípios autonomia para tomar decisões que entenderem pertinentes e necessárias no combate ao Coronavírus; e a Lei Federal 13.979/ 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” regulamentada pelo decreto 10.282/ 2020.

Todas as regras do novo decreto estão no endereço eletrônico: https://jmonline.com.br/userfiles/image/2020/05/25/decreto25052020.pdf

A Aciu está à disposição de seus associados para auxiliar no preenchimento e impressão do Termo de Responsabilidade Sanitária - Covid19. A Associação funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h. Dúvidas, ligar 3331-5500.

 

 

 

ACIU - Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba

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