A Prefeitura Municipal de Uberaba publicou nesta segunda-feira, dia 25, um novo decreto visando o funcionamento de vários setores do comércio e serviços na cidade. A principal medida é a assinatura de um Termo de Responsabilidade Sanitária, que está disponibilizado no site da Prefeitura de Uberaba, pelo link: http://app.codiub.com.br/uberabacontracovid/cadastros/termos-covid/termos-covid
Após a emissão do documento, ele deve ser afixado em local visível, na porta, em todos os estabelecimentos, para fins de fiscalização. Segundo o prefeito Paulo Piau, em entrevista à rádio JM nesta manhã, o comércio deverá funcionar nesta segunda-feira, como na última sexta-feira (22), até que o comércio ou prestador de serviço tenha se adequado às novas regras do decreto agora em vigência.
Alguns setores não sofreram alterações, como são os casos de escolas, bares, restaurantes e afins, eventos, entre outros. O comércio tem novas regulamentações para funcionamento e agora estão incluídos shoppings centers e galerias comerciais (que inclui o camelódromo), com medidas obrigatórias a serem observadas.
Veja os principais pontos do novo decreto Nº5555/2020 e como proceder, caso seja empresário:
1º Passo:
Emitir no site da Prefeitura de Uberaba o Termo de Responsabilidade Sanitária
Preencher, imprimir e afixar em local visível no estabelecimento
http://app.codiub.com.br/uberabacontracovid/cadastros/termos-covid/termos-covi
2º Passo
Checar abaixo as principais orientações sobre o seu tipo de atividade, o que fica permitido e o que fica proibido:
Permanece proibido:
- Aglomeração de pessoas;
- Setor de alimentação como bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares, continua, em caráter facultativo, a permissão para realização de trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos e entrega no estabelecimento, proibido o consumo no local.
- Funcionamento das academias de ginástica, dança, lutas, pilates, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e similares.
- Proibido o funcionamento e realização de feiras, clubes, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares, shows, exposições, jogos, leilões presenciais, reuniões sociais dentre outros.
- O funcionamento de boates, casas noturnas, casas de dança, baladas e similares em espaços públicos e privados.
- Reunião de pessoas em espaços públicos ou privados, ressalvados casos de comprovada necessidade.
- Realização de eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes, sob pena de multa.
Fica obrigatório:
- utilização de máscaras faciais para todas as pessoas, podendo ser de fabricação caseira, que cubram boca e nariz, em todos os lugares, sendo público ou privado, perímetro urbano e bairros rurais;
- Observância de 1 pessoa para cada 10 m2 e distância de 2m entre pessoas, com demarcação removível no piso;
- Lojas com menos de 10m2 devem realizar atendimentos de um cliente por vez;
- Controle de acesso de pessoas/barreira sanitária;
- Equipe reduzida e necessária ao serviço;
- Disponibilidade de água e sabão e/ou álcool em gel para proprietários, gerentes, atendentes e clientes;
- Sanitização/desinfecção periódica de superfícies;
- Ventilação natural do ambiente quando possível;
Horários de Funcionamento:
Horário de Funcionamento para comércios e serviços não essenciais:
Comércio de rua: seg a sáb - 9h às 17h
Shoppings e galerias comerciais: seg a sáb - 12h às 20h
Autorizada a abertura em todos os dias da semana:
- Hospitais;
- Drogarias e farmácias;
- Clínicas veterinárias;
- Supermercados, mercearias, armazéns;
- Casa de carnes;
- Varejões;
- Centros de distribuição de alimentos e similares
- Pet Shops,
- Serviços de manutenção de internet, processamento de dados;
- Veículos de comunicação;
- Postos de combustíveis;
- Hotéis e similares;
- Serviços de entregas;
- Instituições financeiras e similares;
- Serviços de manutenção e conserto,
- Comércio de gás e água mineral;
- Serviços de segurança privada;
- Serviços funerários;
- Indústria da construção civil;
- Indústrias;
- Prestadores de serviço.
Obs: Padarias, lojas de conveniência e estabelecimentos voltados para área de alimentação (bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares) estão autorizados a funcionar todos os dias da semana, mas com fechamento obrigatório de atendimento ao público no período de 0h às 5h. E é proibido self-service e consumo no local.
Estabelecimentos de vestuário, calçados, maquiagens e produtos que necessitem experimentação:
- Obrigatório interditar provadores de roupas e locais de prova de maquiagens e similares;
- Proibir experimentar calçados, salvo se houver proteção descartável;
- Proibido estabelecimentos de cosméticos e perfumaria disponibilizarem qualquer tipo de produto para testagem;
- Higienização constante dos produtos comercializados.
Observações Importantes:
Os empreendedores devem controlar as filas e fazer demarcações de posições no piso para filas internas e externas. Devem também afixar informações do número máximo de pessoas que podem entrar simultaneamente, conforme imposições do decreto relativas ao distanciamento entre pessoas.
As penalidades ao descumprimento do decreto vão de advertência ao fechamento compulsório de estabelecimentos, com possibilidade, inclusive de responsabilização criminal contra a saúde pública, tanto de pessoas físicas como jurídicas. O Município, para tanto, detém o poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento. O infrator também pode ser submetido à multa, interdição e cassação do alvará.
A edição do decreto municipal 5555 leva em conta a autonomia dos municípios face ao disposto no artigo 30, inciso I da Constituição Federal; a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6341), atribuindo aos Estados e Municípios autonomia para tomar decisões que entenderem pertinentes e necessárias no combate ao Coronavírus; e a Lei Federal 13.979/ 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019” regulamentada pelo decreto 10.282/ 2020.
Todas as regras do novo decreto estão no endereço eletrônico: https://jmonline.com.br/userfiles/image/2020/05/25/decreto25052020.pdf
A Aciu está à disposição de seus associados para auxiliar no preenchimento e impressão do Termo de Responsabilidade Sanitária - Covid19. A Associação funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h. Dúvidas, ligar 3331-5500.