Mudanças na declaração de Imposto de Renda 2010
03/03/2010
A Receita Federal liberou no site o programa para declaração do Imposto de Renda-2010. Os contribuintes já podem normalmente baixar os programas para a preencher a declaração que neste ano tem prazo de entrega estabelecido para, no máximo, 30 de abril. O volume total de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na Delegacia em Uberaba entregues em 2009 foi de 122 mil e a expectativa para este ano é que sejam declarados 100 mil. Em Minas Gerais foram 2.810.000 em 2009 e para este ano são esperadas 2.400.000 declarações. A informação é do delegado regional da Receita Federal (RF), Mauri Luís Menin. Mauri explica que as mudanças nas regras do IRPF deste ano vão liberar 1,5 milhão de brasileiros da obrigação de fazer a declaração anual ao Leão. A queda esperada no número de declarações é de 25,5 milhões para 24 milhões. “A RF quer se envolver menos com a checagem das contas dos pequenos contribuintes e se concentrar na fiscalização dos grandes contribuintes, onde a sonegação causa um prejuízo maior aos cofres do Tesouro”, diz. O delegado regional da Receita Federal em Uberaba destaca que uma das novidades é a não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. “Qualquer tipo de empresa inativa é isenta, simples, de grande porte e pequeno porte, se ele for sócio, e não estiver enquadrado nas outras obrigatoriedades. Fica dispensada de apresentar a declaração a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil (o valor era de 80 mil)”, salienta. “Para beneficiar a população com renda mais baixa e diminuir a burocracia já neste ano, também vai liberar mais contribuintes da obrigação de fazer a declaração. Agora, o contribuinte terá de encaminhar a declaração apenas se a soma de todo o patrimônio for superior a R$ 300 mil. Antes, o limite era de R$ 80 mil. Vale lembrar que, se o brasileiro não tiver patrimônio de R$ 300 mil, mas contabilizar rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano, terá de prestar contas ao Fisco”, ressalta o delegado regional da Receita Federal. Carmen Amancio Assessoria de Comunicação - Aciu
Fonte: carmen
ACIU - Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba

Av. Leopoldino de Oliveira, 3433 - Centro
CEP 38010-050 | Uberaba/MG

ACIU 2025 - Todos os direitos reservados.
By UNK.