A partir desta quinta-feira, dia 21, quem for pego lavando calçadas, ruas, veículos ou regando jardins com mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento de água contínua, será autuado. Em caso de reincidência será aplicada multa. A medida está prevista no decreto de nº 1083/2017, com duração de 30 dias, que trata sobre o combate à crise hídrica no município de Uberaba.
O documento foi publicado esta semana, na edição do Porta-voz, diário oficial do município. Em seus artigos o Decreto de Combate à Crise Hídrica pretende, entre outras medidas, identificar ocorrências de desperdício de água tratada, impondo sanções administrativas a quem vier a infringir a determinação. Os procedimentos adotados pelo decreto constam na lei municipal 10.270, de 2007, que trata, entre outros assuntos, sobre o controle do desperdício de água potável na cidade de Uberaba.
Na lei 10.270, base para o decreto, constitui desperdício de água: regar jardins, lavar calçadas, ruas e veículos utilizando mangueira ou outro utensílio que permita o escoamento contínuo de água e deixar água tratada correndo continuamente pela rua. Exclui-se da aplicação desta lei, a lavação de veículos em lava-carros, que deverão possuir sistema visando a redução do consumo de água ou a reutilização desta, a ser verificado quando do seu licenciamento. A fiscalização das ações de desperdício será feita pelo Departamento de Posturas, com o auxílio da Secretaria de Meio Ambiente e Codau.
As denúncias podem ser feitas no Departamento de Posturas/Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, pelo telefone 3331-2312 e pelo Fala Cidadão, no 3318-0800. Com o decreto em vigor, o uso inadequado ou o desperdício da água distribuída para consumo humano implicará em autuação. Caso seja constatada reincidência pela fiscalização, após regular processo administrativo, o autuado será penalizado com multa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município, atualmente no valor de R$232,16.