SEF/MG oferece condições facilitadas para pagamento de impostos atrasados
19/07/2017

Adesão à regularização de débitos junto ao Estado começou no dia 05 de julho


Os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549, publicada na edição do dia 1º de julho de 2017, no Diário Oficial do Estado. O plano proporciona condições especiais, com opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.


Os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas. O Plano foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.

 

A adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite que foi definida por tributo.

 

O Plano abrange débitos relativos a:

 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)

  • ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

  • TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo)

  • TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais)

  • Taxa de Incêndio

  • Taxa Florestal

  • Taxa de Fiscalização Judiciária

  • CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros)

  • TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano)


Para fazer a simulação ou aderir ao Plano:
acesse: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/


Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo.

 

Informações: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2017.07.05_PlanoRegularizacao.html

 


Fonte: Site da Secretaria da Fazenda - MG
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