Adesão à regularização de débitos junto ao Estado começou no dia 05 de julho
Os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei 22.549, publicada na edição do dia 1º de julho de 2017, no Diário Oficial do Estado. O plano proporciona condições especiais, com opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.
Os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas. O Plano foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.
A adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite que foi definida por tributo.
O Plano abrange débitos relativos a:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo)
TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais)
Taxa de Incêndio
Taxa Florestal
Taxa de Fiscalização Judiciária
CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros)
TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano)
Para fazer a simulação ou aderir ao Plano: acesse: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/
Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo.
Informações: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2017.07.05_PlanoRegularizacao.html