Órgão máximo do poder judiciário reconheceu, em definitivo, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A matéria era objeto de ação judicial da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba - ACIU, proposta em 2011 e suspensa até a decisão do órgão máximo do judiciário. "Nós entramos com essa ação há cerca de 6 anos, na intenção de garantir para nossos associados a exclusão do ICMS sobre o PIS/COFINS, bem como a compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, a partir da propositura da ação", destaca José Peixoto, presidente da ACIU.
A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no judiciário, pois a partir de agora as instâncias inferiores da Justiça também deverão seguir essa orientação. O advogado do caso, Paulo Emílio Derenusson, explica que essa é uma vitória para os contribuintes. “A ACIU propôs a ação em 2011, visando assegurar o aproveitamento de eventual pagamento indevido por seus associados. A decisão em última instância pelo STF foi uma grande vitória para os contribuintes, que lutam por uma tributação mais justa".
Com a iniciativa da ACIU de promover a ação, os valores pagos desde 2011 poderão ser compensados com o pagamento de outros tributos federais, dependendo da forma que o STF modular a decisão.
O advogado da entidade classista, João Henrique Rodrigues Almeida, ressalta a postura da ACIU em defender seus associados, em especial nas questões tributárias. “Temos várias ações em andamento. Nosso objetivo é assegurar que o associado da instituição tenha seu direito reconhecido”.
Marcela Pires
Assessoria de Imprensa - ACIU