Superintendência Regional da Fazenda do Estado de Minas Gerais, realiza palestra sobre Nota Fiscal Eletrônica no Centro de Eventos da ACIU.
14/09/2009
A Superintendência Regional da Fazenda do Estado de Minas Gerais, em parceria com a Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Uberaba - ACIU, realiza, na próxima quinta-feira, dia 17, palestra sobre Nota Fiscal Eletrônica que será proferida pelo Gestor Fazendário da Receita Estadual, Ivo Pereira de Souza e Sylvio Macário Pereira Alves Júnior – Auditor Fiscal da Receita Estadual. A palestra será no Centro de Eventos da ACIU, das 8h30 às 12h, com a finalidade de orientar contadores, empresários e profissionais da área, sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e e procedimentos a serem adotados pelas empresas. De acordo com Sylvio Macário Júnior, que é Auditor Fiscal da Receita Estadual, a emissão da Nota Fiscal, documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) facilita o trabalho de fiscalização e arrecadação. Ela tem a necessidade maior de garantir a eficiência administrativa da arrecadação do Estado. Desde que foi implantado em Minas Gerais, há cerca de dois anos, o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), determinado pelo Protocolo ICMS 10/07, suas várias alterações, e o Protocolo IMCS 42/09, tem incorporado um grande número de empresas mineiras. De outubro/2007 a agosto/2009 já são 4.444 estabelecimentos obrigados à emissão da NF-e no Estado, que respondem por cerca de 36,5% da receita estadual. Com a obrigatoriedade de emissão para novos segmentos que está valendo neste mês de setembro, o número de estabelecimentos chegará a 21.412 Com esses novos integrantes, o total de notas emitidas deve se situar na casa de 10 milhões de unidades por mês, representando 43% da arrecadação do Estado. A obrigatoriedade de utilização da NF-e, para contribuintes do ICMS em Minas Gerais, foi estabelecida pelo Protocolo ICMS 10/07, com suas várias alterações, e que tipifica as atividades que se praticadas pelos contribuintes, ficam obrigados a emitir a nota eletrônica. Com a mudança de critério para definição da obrigatoriedade, foi assinado depois o Protocolo ICMS 42/09, que complementa o 10/07, sem revogá-lo. Entre os benefícios para as empresas emissoras de NF-e estão a redução com custos de impressão, de papel, de documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais e de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira, além de incentivar o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes. Já para o comprador, as vantagens seriam a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e e redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais. Administração tributária também se beneficia. Os ganhos são o aumento na confiabilidade da Nota Fiscal e melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos. Outras vantagens são a redução da sonegação, aumento da arrecadação e redução de custos no processo de controle das notas fiscais recolhidas pela fiscalização de mercadorias em trânsito. Carmen Amâncio Assessora de Comunicação – ACIU 14/09/2009
Fonte: Andrea
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