Para que empreendedores culturais de todo o Estado possam entregar seus projetos,várias cidades mineiras receberão treinamento sobre o edital.
A Secretaria de Estado de Cultura-SEC, em consonância com sua política de descentralização e interiorização irá promover, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura-SFIC, treinamentos presenciais sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e o Edital 2009 para apresentação de projetos culturais, em 16 municípios nas diversas regiões de nosso Estado.
Destaca-se a importância dos treinamentos, que têm a duração média de três horas, pois os mesmos visam proporcionar aos participantes o entendimento da legislação cultural vigente e de sua dinâmica de funcionamento, além de prestar esclarecimentos e orientações referentes ao correto preenchimento dos formulários para apresentação de projetos à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Legislação
Criada em dezembro de 1997, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, nº 12.733/97, é um mecanismo que tem possibilitado a realização de importantes projetos culturais em nosso Estado, alterada em 2008 pela lei nº 17.615/2008 e regulamentada pelo decreto nº 44.866/2008, em vigor, e tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor destinado a realização de projeto cultural.
A Lei de Incentivo faculta a participação de pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em Minas Gerais há pelo menos 1 ano, com objetivo e atuação prioritariamente culturais expressos em contrato social ou estatuto, com atuação efetiva na área cultural.
Em 11 anos de funcionamento, a Lei já aprovou mais de 7.000 projetos que contribuíram para uma consolidação da produção cultural mineira.
Incentivo aos projetos
Diversos projetos aprovados no Edital 2008, para captação em 2009, ainda não conseguiram captar recursos. As empresas que possuem interesse em patrocinar algum projeto cultural podem entrar em contato com a Diretoria da Lei de Incentivo e se informarem sobre os procedimentos e benefícios. Vale ressaltar que o incentivo é realizado através de dedução fiscal do ICMS e pode ser praticado por empresas com faturamento anual acima de R$ 2,4 milhões. Maiores informações:
www.cultura.mg.gov.br leiestadual@cultura.mg.gov.br / (31) 3269-1128 – 3269-1092 – 3269-1093.
Carmen Amâncio
Assessoria de Comunicação
30/08/2009
Fonte: Andrea