REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMEÇA A VALER EM AGOSTO É TEMA DE PALESTRA NA ACIU NESTA SEXTA-FEIRA.
29/07/2009
A partir de 1º de agosto, o regime de Substituição Tributária nas operações interestaduais começa a valer para 14 setores da produção, alcançando 435 produtos, dos quais 100 são novos. Os protocolos foram firmados entre os estados de Minas Gerais e de São Paulo e regulamentados pelo Decreto 45.138, publicado no “Minas Gerais” de 21 de julho passado. Outros protocolos semelhantes foram assinados com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, e o recolhimento do ICMS/ST, nesse caso, começa a vigorar a partir de 1º de setembro. Por causa disso, vai estar acontecendo no dia 31/07/2009, no auditório da ACIU, às 09:00h, uma palestra que será ministrada pelos Técnico da Receita Estadual de Uberaba, que irá orientar os empresários, contabilistas e demais profissionais da área que atuam em segmentos abrangidos pelas novas regras. A Substituição Tributária tem se tornado uma técnica amplamente utilizada pelos fiscos, pois diminui a concorrência desleal entre os contribuintes, na medida em que combate a sonegação e facilita o controle fiscal. Na prática, os protocolos ICMS vinculam os contribuintes estabelecidos nos estados signatários à obrigação tributária pelo recolhimento do ICMS na origem da produção, eliminando a apuração do imposto pelo contribuinte varejista. Vale lembrar que, regra geral, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subseqüente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título. Os setores sujeitos ao regime da Substituição Tributária nas operações entre os estados de Minas Gerais e São Paulo serão o farmacêutico, limpeza, colchoaria, papelaria, cosméticos, construção, alimentícios, brinquedos, bicicletas, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, materiais elétricos e eletroeletrônicos. Relativamente ao Rio Grande do Sul, Minas Gerais também celebrou protocolos que versam sobre os mesmos segmentos que constam dos protocolos com São Paulo, à exceção dos produtos farmacêuticos, e vigência a partir de setembro. Lembrando que a entrada é franca. Carmen Amancio Assessoria de Comunicação - ACIU
Fonte: Andrea
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