ACIU conquista liminar inédita e livra seus associados de recolhimento de tributos sobre vendas com cartões
03/04/2012

Decisão inédita traz expressiva vitória a ACIU na defesa de seus associados. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu liminar à entidade assegurando aos empresários o direito de apropriar-se dos valores pagos a título de taxa de administração às operadoras de cartão de crédito e débito, deduzindo os respectivos valores nas bases de cálculo de tributos como PIS e COFINS, dando a estas despesas o trato de insumo na atividade empresarial.

“Mesmo com as razões do Juízo Federal de Uberaba e com a manifestação da Receita Federal, ambas em sentido contrário, a Desembargadora Federal acolheu a tese defendida pela ACIU”, ressalta o advogado da entidade, Paulo Emílio Derenusson. Em sua decisão, a Desembargadora Federal, Maria do Carmo Cardoso, acolheu a tese defendida pelo advogado registrando que “a tese defendida refere-se ao direito aos créditos resultantes das taxas pagas às administradoras de cartões de débito e crédito, por considerá-las verdadeiro insumo e em decorrência lógica do regime não cumulativo da contribuição ao PIS e à COFINS. Apesar das considerações expostas pelo douto Juízo a quo e do entendimento adotado pela Receita Federal – de que embora a taxa de administração de cartão de crédito constitua despesa financeira, não é cabível o creditamento do PIS e da COFINS – neste momento processual, há plausubilidade na tese defendida pela agravante”.

“Com a decisão, os associados da entidade que realizam vendas com cartões de crédito e débito poderão abater os custos financeiros desta operação no montante pago nos tributos PIS e COFINS, sendo aproveitados na redução dos respectivos tributos”, explicou Paulo Emílio Derenusson. O Presidente da entidade, Manoel Rodrigues Neto, comemora, afirmando que a luta da ACIU é histórica na defesa de seus associados nas questões fiscais, buscando sempre o pagamento do tributo de forma justa, sem excessos ou arbitrariedades.

Informa ainda que os associados devem entrar em contato com a entidade para correta utilização do benefício conquistado judicialmente. Outras informações pelo telefone: 3331-5501.


Fonte: ACIU
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