ACIU conquista liminar para que seus associados paguem menos tributos
02/12/2011
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba – ACIU obteve liminar inédita na cidade que irá favorecer todos os seus associados. A Justiça Federal em Uberaba acatou a tese da entidade, reconhecendo o direito de seus associados de não recolherem contribuições previdenciárias patronal sobre verbas de caráter indenizatório, como aviso prévio indenizado, por exemplo. Segundo o advogado da entidade, Paulo Emílio Derenusson, o Judiciário Federal reconheceu que a contribuição sobre as verbas indenizatórias são indevidas, já que estes pagamentos não são incorporados pelo empregado para fins de aposentadoria, havendo, portanto, uma contribuição sem retribuição ao trabalhador.“Neste caso, como as empresas são obrigadas a arcar com contribuição previdenciária incidente sobre todas as verbas pagas aos empregados, a Justiça Federal excluiu o pagamento sobre verbas de caráter indenizatório das empresas associadas à ACIU, por entender que tais verbas não têm caráter de remuneração, mas sim de indenização ao empregado”, acrescenta o advogado. Além de deixarem de pagar as contribuições previdenciárias a partir da decisão, com o julgamento final do processo, os associados da entidade também poderão utilizar os valores recolhidos nos últimos cinco anos para compensarem com o pagamento de contribuições previdenciárias vincendas, utilizando-se este crédito para o pagamento do tributo. O presidente da entidade, Karim Abud Mauad, comemora a decisão da Justiça Federal, reiterando que a ACIU vem lutando pela defesa de seus associados, sendo a busca pela justiça tributária uma marca histórica da Associação Comercial, industrial e de Serviços de Uberaba, ressaltando que os associados deverão entrar em contato com a entidade para obter maiores informações sobre a decisão judicial. A Aciu fica na Av. Leopoldino de Oliveira, 3.433 ou pelo telefone: 3331-5500 falar com Keila ou Márcia.
Fonte: carmen
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