INFORMATIVO ACIU
02/06/2011
A Aciu através do presidente Karim Abud Mauad, informa aos associados, que a partir do dia 01/06/2011, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, está exigindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, para construções demolições e / ou reformas, quando da solicitação do respectivo alvará ou licença, que deverá estar devidamente assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico e pelo proprietário da obra, que responderão civil e criminalmente pelo mesmo. Isto é para atender ao disposto na Resolução 307/2002 do Conama. O Plano de Gerenciamento de Resíduos apresentado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: . Se o resíduo será selecionado na geração ou não. . Caso seja selecionado, qual será o destino de cada classe. . Em situação onde não haverá seleção, indicar as formas de armazenamento, ou tempo de permanência, o meio de transporte e a segurança prevista no transalado, além do destino final do resíduo. . O descarte do resíduo em local inadequado será passível de multa, conforme artigo 137 inciso III da Lei Municipal 10.697/2008. Atenciosamente, Karim Abud Mauad Presidente da Aciu Biênio 2010/2011
Fonte: carmen
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