A Aciu através do presidente Karim Abud Mauad, informa aos associados, que a partir do dia 01/06/2011, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, está exigindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, para construções demolições e / ou reformas, quando da solicitação do respectivo alvará ou licença, que deverá estar devidamente assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico e pelo proprietário da obra, que responderão civil e criminalmente pelo mesmo. Isto é para atender ao disposto na Resolução 307/2002 do Conama.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos apresentado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
. Se o resíduo será selecionado na geração ou não.
. Caso seja selecionado, qual será o destino de cada classe.
. Em situação onde não haverá seleção, indicar as formas de armazenamento, ou tempo de permanência, o meio de transporte e a segurança prevista no transalado, além do destino final do resíduo.
. O descarte do resíduo em local inadequado será passível de multa, conforme artigo 137 inciso III da Lei Municipal 10.697/2008.
Atenciosamente,
Karim Abud Mauad
Presidente da Aciu
Biênio 2010/2011
Fonte: carmen