Reforma tributária: entidades pedem adiamento de novo imposto para 2028
05/11/2026

Um grupo de 14 entidades ligadas ao direito tributário pediu que o governo e o Congresso adiem para 2028 o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos principais impostos criados pela reforma tributária.

Em carta aberta divulgada nesta semana, as organizações afirmam que as empresas ainda enfrentam dificuldades para se preparar para as novas regras, que devem entrar em vigor em menos de dois meses.

O principal argumento é a falta de definições sobre o funcionamento do sistema. Especialmente a alíquota que será cobrada a partir de janeiro. 

Sem conhecer o percentual definitivo, as companhias teriam pouco tempo para recalcular preços, revisar contratos e adaptar seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais. 

As entidades defendem que 2027 seja reservado à continuidade dos testes, deixando a substituição dos tributos federais PIS e Cofins pela CBS para o ano seguinte. 

“A implementação de uma reforma dessa magnitude exige previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas de adaptação”, afirmam as organizações no documento. 

O pedido representa uma tentativa de alterar uma das etapas centrais da reforma aprovada pelo Congresso em 2023.

O cronograma oficial prevê a cobrança integral da CBS em 2027, enquanto a substituição dos impostos estaduais e municipais ocorrerá gradualmente até 2033. 


Alíquota de 11,3% aumenta pressão sobre empresas

A indefinição sobre o percentual da CBS está entre as principais preocupações apresentadas pelas entidades.

Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um cálculo que estabelece a alíquota de referência do novo tributo em 11,3% para 2027. O percentual ficou acima dos 9,21% considerados anteriormente.

A diferença é de 2,09 pontos percentuais, o que representa uma elevação de aproximadamente 23% em relação à estimativa anterior. O cálculo ainda será analisado pelo Senado, responsável por estabelecer a alíquota definitiva.

Os senadores também aprovaram a realização de uma audiência pública para discutir os critérios utilizados pelo tribunal e os efeitos do novo percentual sobre a economia. A votação deverá ocorrer até dezembro.

Para as entidades, a divulgação da alíquota definitiva perto do fim do ano comprometeria o planejamento das empresas. 

O percentual influencia a formação de preços, a negociação com fornecedores e o cálculo dos tributos incidentes sobre diferentes operações. O governo estima arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS em 2027. 

O cálculo da alíquota de referência busca preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos. Isso não significa, porém, que todas as empresas terão a mesma carga tributária de hoje.


Governo diz que 86% das notas fiscais já incluem novo tributo

Os dados oficiais, porém, mostram que parte importante das empresas já começou a se adaptar.

Em outubro, a Receita Federal informou que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas sujeitas às novas exigências já apresentavam a CBS. Foram 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo, contra 600 milhões sem o destaque, em um período de 30 dias. 

O avanço é menor quando a análise considera a quantidade de estabelecimentos. Dos 1,27 milhão obrigados a informar a contribuição, aproximadamente 855 mil, ou 67%, já haviam incluído o tributo em todas ou em parte das notas emitidas. 

Isso significa que cerca de um terço dos estabelecimentos ainda não havia incorporado a exigência, segundo os dados referentes ao início de outubro. 

A Receita Federal afirma que as obrigações estão previstas em regulamentos e atos técnicos publicados ao longo de 2026. O órgão também ressalta que o calendário de implementação está estabelecido na Constituição e não pode ser alterado por decisão administrativa. 

A diferença entre os números oficiais e as preocupações das entidades revela um dos pontos centrais da discussão. Incluir o novo imposto na nota fiscal não significa necessariamente que todos os sistemas de cálculo, recolhimento e aproveitamento de créditos estejam preparados para funcionar plenamente.


Empresas temem erros no cálculo dos impostos

Outro problema apontado na carta envolve o sistema de apuração assistida, uma das principais novidades da reforma. 

Nesse modelo, a administração tributária utilizará informações das notas fiscais e de outras operações para apresentar aos contribuintes os valores de impostos calculados pelo sistema. 

A proposta é reduzir a necessidade de cálculos manuais, facilitar o cumprimento das obrigações e diminuir erros.

As entidades, entretanto, afirmam que o sistema ainda não está plenamente operacional, o que dificultaria os testes necessários antes do início da cobrança efetiva. 

A preocupação é que inconsistências nos registros ou nos cálculos provoquem recolhimentos incorretos, dificuldades para aproveitar créditos tributários e descumprimento involuntário de obrigações. 

Em julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um calendário para a implantação dos documentos fiscais eletrônicos. 

O cronograma prevê etapas até janeiro de 2027, com prazos diferentes para transportadoras, prestadores de serviços, importadores e empresas de outros setores. 


Disputas judiciais também preocupam tributaristas

A carta aponta ainda o risco de conflitos judiciais envolvendo os dois principais impostos criados pela reforma.

A CBS será administrada pela União, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficará sob responsabilidade compartilhada de estados e municípios. 

Os dois tributos seguem regras semelhantes e incidem sobre uma ampla variedade de operações de consumo. No entanto, eventuais disputas judiciais poderão ser examinadas por estruturas diferentes: a Justiça Federal e a Justiça estadual.

Para as entidades, a falta de mecanismos suficientes de coordenação pode resultar em decisões divergentes sobre operações semelhantes.

A reforma já possui legislação complementar sobre a administração dos novos tributos. 

A Lei Complementar 214, de 2025, estabeleceu as regras gerais da CBS e do IBS, enquanto a Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, disciplinou o Comitê Gestor e procedimentos administrativos relacionados ao IBS.

As organizações consideram, contudo, que ainda há questões judiciais e operacionais a resolver.


O que muda com a reforma tributária

A reforma aprovada em dezembro de 2023 busca simplificar a cobrança de impostos sobre produtos e serviços no Brasil. 

Hoje, empresas precisam lidar com diferentes tributos federais, estaduais e municipais, cada um com regras próprias. 

O novo modelo pretende substituir parte dessa estrutura por dois impostos sobre valor agregado, permitindo o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. 


Pelo calendário oficial, a transição ocorre em etapas:

2026: período de testes da CBS, com alíquota de 0,9%, e do IBS, de 0,1%. 

2027: início da cobrança efetiva da CBS e extinção do PIS e da Cofins. Também entra em vigor o Imposto Seletivo.

2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.

2033: conclusão da transição e funcionamento integral do novo sistema.

O objetivo é reduzir a complexidade tributária, aumentar a transparência e evitar a cobrança sucessiva de impostos sobre uma mesma operação.

O pedido de adiamento, portanto, não significa abandonar a reforma, mas alterar uma etapa decisiva de sua implementação. 

Para isso, seria necessária uma mudança legislativa compatível com as regras constitucionais, já que a Receita Federal e o Comitê Gestor não têm autonomia para transferir o início da cobrança para 2028.


Fonte: Revista Veja


ACIU - Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba

Av. Leopoldino de Oliveira, 3433 - Centro
CEP 38010-050 | Uberaba/MG

ACIU 2026 - Todos os direitos reservados.
By UNK.