Promulgada
na última sexta-feira (16/10) pelo Congresso Nacional às vésperas do segundo
turno das eleições presidenciais, a emenda à Constituição 141/26, que
estabelece a escala de trabalho 5×2, com dois dias de descanso, sem redução
salarial e o limite de jornada de 40 horas semanais entra em vigor.
A
partir de hoje, haverá a fase de transição para a redução das quatro horas
semanais. A primeira etapa começa a valer em 60 dias, com a diminuição da
jornada semanal a 42 horas. A segunda e última fase, a redução para 40 horas,
será aplicada 12 meses depois.
Até
agora, a escala era de 6×1 e a jornada de 44 horas semanais. Por se tratar de
uma mudança na Constituição, aprovada na Câmara dos Deputados em maio e no
Senado na última quarta-feira, o texto não depende de sanção presidencial. A
promulgação é feita pelo Congresso. A solenidade contou com as presenças dos
presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado, Davi
Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta.
Aumento
de R$ 3 bilhões na folha de pagamento dos comerciários
Ao
longo das tramitações na Câmara e no Senado, o setor produtivo manifestou
preocupação com a inclusão da PEC da 6×1 na pauta de votações no período
eleitoral. O alerta é para aumento da inflação e do desemprego e a alta no
preço de produtos e serviços.
O
presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
(CACB), Alfredo Cotait Neto, afirmou que respeita a decisão do Congresso
Nacional, mas com preocupação. “Considero preocupante a aprovação sem um debate
aprofundado sobre seus impactos no setor produtivo, especialmente nas micro e
pequenas empresas”, destacou.
O
líder nacional do associativismo declarou que sempre reconheceu a legitimidade
da discussão, mas defendeu que ocorresse após o período eleitoral. “Para evitar
que um tema de tamanha relevância fosse contaminado por interesses eleitorais e
pela busca de votos”, ressaltou Cotait.
“Esse
tema não deveria ser uma emenda constitucional, o que dificulta qualquer
alteração depois. Uma mudança dessa dimensão exige responsabilidade, diálogo e
uma avaliação criteriosa de seus reflexos na economia, nos investimentos de
quem empreende e na geração de empregos”, acrescentou o presidente da CACB,
Cotait
avalia que, infelizmente, o diálogo não aconteceu. “Mais uma vez, decisões que
afetam diretamente a atividade econômica são tomadas sem a devida participação
de quem produz, investe e gera oportunidades no país. E, ao final, a conta
recairá sobre a sociedade brasileira”, manifestou.
O
cálculo da CACB é que haverá um aumento aproximado de R$ 3 bilhões na folha de
pagamento dos comerciários. “Quem conseguir repassar esse valor para o custo
sobrevive, e quem paga é a sociedade, mas quem não conseguir repassar,
provavelmente vai gerar desemprego e fechamento de empresas”, constata Cotait.
Cotait
lembrou ainda que a medida foi adotada sem nenhuma ação que alivie os custos
das empresas, que sejam as grandes prejudicadas.
Regras
especiais
De
acordo com as novas regras, convenções coletivas também podem instituir
compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por
semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes
diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas
de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois
meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará
redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40
horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para
MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de
emprego.
As
novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com
diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto da Previdência Social —
salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas
as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos
Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à
Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em
contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive
concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento
contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio
econômico-financeiro.
Já
o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses
após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a
ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com
garantia de irredutibilidade salarial.