Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam fôlego para analisarem o melhor modelo de apuração de seus impostos a partir de janeiro de 2027, quando a reforma tributária sai definitivamente do papel. O prazo final para a escolha do Simples Nacional puro - todos os impostos na guia unificada - foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro. Essa opção poderá ser cancelada no Portal do Simples Nacional entre 3 e 20 de novembro.
Já o prazo final para a opção de apurar e recolher a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, conhecido como Simples Nacional híbrido, foi adiado para 30 de outubro. Agora, o período para desistir desse modelo vai de 3 de novembro a 20 dezembro. Até lá, a alíquota da CBS já terá sido fixada, dando tempo para que pequenos empresários façam contas para definir se vale a pena ou não migrar para o modelo híbrido.
Os novos prazos estão previstos na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 194, publicada em edição extra do Diário Oficial dia 28 de outubro, dois dias antes do prazo final para a escolha dos modelos.
O adiamento do prazo de desistência do Simples híbrido até que a alíquota da CBS seja conhecida já tinha sido anunciado pelo Secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, faltando apenas um ato normativo para oficializar a prorrogação.
Na avaliação de Gabriel Rizza Ferraz, advogado e especialista em Políticas Públicas, o novo calendário dá mais fôlego tanto para a opção pelo modelo híbrido, agora até 30 de outubro, quanto para o cancelamento, entre 3 de novembro e 20 dezembro. Ele lembrou que a alíquota de referência da CBS só será fixada pelo Senado até 15 de dezembro, a partir do cálculo que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve entregar até 30 de outubro.
“O ponto positivo é que, com a janela de cancelamento indo até 20 de dezembro, o optante do Simples poderá conhecer a alíquota antes de bater o martelo”, disse.
Fonte: Diário do Comércio