Saiba qual será o novo valor da contribuição do MEI com o reajuste do salário-mínimo em 2026
29/12/2025


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada na Câmara dos Deputados e, juntamente com o cálculo da inflação dos últimos meses, trouxe o valor do salário-mínimo para 2026. O reajuste foi de cerca de 7,2% em comparação a este ano e será de R$ 1.627 a partir de janeiro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Com a alteração, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individual (MEI) – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) – também será maior.


Os boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, referentes à competência de janeiro, terão valores que variam entre R$ 82,35 e R$ 87,35. Isso ocorre porque o valor da contribuição da Previdência Social (INSS) acompanha anualmente a variação do salário-mínimo. O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).


O DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade.


Valores em 2026


Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil).


Saiba quanto cada setor passará a pagar:

Comércio e Indústria (R$ 82,35)

Serviços (R$ 86,35)

Comércio e Serviços (R$ 87,35)


MEI Caminhoneiro


No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai variar entre R$ 196,24 e R$ 200,24, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. 


Benefícios


Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.

 

Fonte: Agência Sebrae

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