Os associados da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) foram beneficiados com ação judicial da entidade para questionar o pagamento da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Os associados que recolheram a contribuição no período entre novembro de 2006 e setembro de 2020 poderão recuperar os valores, atualizados pela Selic, em forma de compensação de tributos.
“Esta discussão vem desde 2011. Entendíamos que esse valor de 20% da contribuição não era aproveitado pelo empregado no cálculo da sua aposentadoria. Ou seja, ele não tinha um benefício sobre isso e, mesmo assim, a empresa estava pagando. Entramos com uma ação, obtivemos liminar e sentença favorável. Agora, o STF reconheceu que cabe a cobrança da tributação sobre o terço de férias, mas assegurou o não pagamento no período a quem já possuía discussão judicial anterior, que é o caso da Aciu”, explicou Derenusson.
Para mais informações, os associados podem procurar a Aciu (3331-5500) ou o escritório do Dr. Paulo Derenusson (3332-0500).
Juliana Fidelis
Assessoria de Imprensa - Aciu