O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, incluiu na pauta do dia 29 deste mês, o julgamento dos efeitos da decisão do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Esta ação, considerada de extrema relevância na esfera tributária, é aguardada há alguns anos pelos contribuintes e empresários que esperam um ponto final no assunto.
“De forma objetiva, o STF vai decidir qual valor do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS – o destacado na nota fiscal ou o recolhido pelo contribuinte”, explica Paulo Emílio Derenusson, advogado da Aciu. Segundo o presidente da Aciu, Anderson Cadima, o assunto interessa e muito os associados da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba, pois a entidade propôs ação sobre a matéria, visando assegurar aos seus associados a exclusão do ICMS/ISS sobre o PIS/COFINS, bem como a compensação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, a partir da propositura da ação, que foi distribuída em 2011, ou seja, a partir de 2006.
“A Aciu foi pioneira em levantar tal bandeira perante o Judiciário e espera uma decisão favorável, que assegure a exclusão do ICMS destacado na Nota Fiscal, para que não haja mais ônus aos empresários, já tão sacrificados com a elevada carga tributária nacional”, diz Cadima. Para o advogado Paulo Emílio, espera-se coerência do julgamento do STF, que já decidiu por maioria que o tributo estadual (ICMS) não pode servir de base de cálculo para outro tributo Federal(PIS/COFINS), reafirmando sua confiança no desfecho de forma favorável aos associados da Aciu.
Marcela Pires
Assessoria de Imprensa - Aciu
06/04/2021