PACE e prefeitura começam na próxima semana a cobrança de créditos tributários municipais
04/11/2014

 

A Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba – Aciu em parceria com a prefeitura de Uberaba através da Secretaria de Fazenda, apresentou hoje para a comunidade, o início das atividades de cobrança dos créditos tributários Municipais que será realizado a partir da próxima segunda-feira, dia 10, na seda da Aciu que fica na Avenida Leopoldino de Oliveira, 3.433.

Estiveram presente o secretário de Fazenda Alaor Antônio Rodrigues Vilela, que representou o prefeito Paulo Piau, o juiz da segunda vara cível e diretor do Fórum Melo Viana o Dr. Fabiano Rubinger de Queiroz, o Juiz da vara de Execução Fiscal e Registro Público Dr. João Rodrigues dos Santos Neto, os representantes da Câmara Municipal de Vereadores Cacá Carneiro e Luiz Dutra, a coordenadora do PACE Patrícia Baldiotti, diretores da Aciu e alguns dos conciliadores voluntários.

No pronunciamento, o presidente da Aciu Manoel Rodrigues Netlo falou dos trés anos de funcionamento, do Pace já recuperou mais de R$ 8 milhões aos cofres locais. O principal objetivo é promover o diálogo entre as partes envolvidas em processos extrajudiciais, ou seja, demandas que ainda não forma levadas à justiça. Com isso, abre-se a oportunidade para que expressem suas intenções e expectativas, e discutam soluções para conflitos oriundos de questões empresariais que versarem sobre direito patrimonial disponível, através da realização de sessões de conciliação.

Já o secretário de Fazenda Alor Vilela disse que o Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual (PACE), possibilitará o parcelamento especial para quitação das dívidas e/ou débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa. Entre os débitos que poderão ser quitados e parcelados no PACE está o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

 

Podem aderir ao parcelamento especial as pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis tributários, sucessores, terceiros interessados, sendo imprescindível que o representante apresente uma procuração neste sentido.


De acordo com as informações, podem ser parcelados os débitos e dívidas cujos pagamentos estejam em atraso até de publicação da lei. Ao se enquadrar nos requisitos legais, os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte forma:


No pagamento à vista, o devedor terá 90% de desconto em multa e juros. Para o pagamento em 3 (três) parcelas, o desconto será de 70%. No caso de 6 (seis) parcelas, o desconto será de 50%. Para o pagamento em até 12 vezes, o valor de desconto é de 30% e para o parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 20%. Lembrando que o desconto é sobre o valor de multas e juros.


A lei especifica também que os débitos e dívidas podem ser parcelados em 60 vezes, mas sem incidência de desconto nos juros e multas inerentes. O valor mínimo de cada parcela é de ¼ da Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor atual é de R$ 185,00.


Ao aderir ao parcelamento especial, o pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês da adesão. É importante observar que, ao fazer a adesão e pagar a primeira parcela, o contribuinte inadimplente fica autorizado a receber a certidão positiva em efeitos de negativa. Caso haja a falta do pagamento de qualquer das parcelas do parcelamento especial, a dívida ou débito do contribuinte ficará sujeita a atualização monetária e multa prevista na legislação tributária do município. Vale ressaltar que se a inadimplência chegar a três parcelas consecutivas, ou atraso em qualquer parcela por 90 dias, o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento. Ao final os convidados foram conhecer as salas e instalações do Pace.


Fonte: ACIU
POSTADO POR:
Comunicação Aciu
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